Nova Fase do eSocial

04/07/2018

Informamos que está previsto para o dia 16 de  julho de 2018, o início de uma nova fase do eSocial, onde o 2º grupo começa a prestar informações relativas ao cadastro dos empregadores e tabelas (item 9.1 do Manual de Orientações do eSocial).

Para envio da Tabela do Empregador deve-se observar:

a) as informações relativas à identificação do empregador, de seus estabelecimentos e obras de construção civil deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras informações;

b) as informações relativas às tabelas do empregador, que representam um conjunto de regras específicas necessárias para validação dos eventos do eSocial, como as rubricas da folha de pagamento, informações de processos administrativos e judiciais, lotações, relação de cargos e funções, jornada de trabalho, horário contratual, ambientes de trabalho e outras necessárias para verificação da integridade dos eventos periódicos e não periódicos deverão ser enviadas previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações.

Vale informar que este 2º grupo abrange todas as empresas que no ano de 2016 tiveram faturamento inferior a R$78 milhões. Um grupo formado por aproximadamente 4 milhões de empregadores, dos quais aproximadamente 155 mil são Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões empresas do Simples Nacional, para os quais será disponibilizado um ambiente simplificado e não será exigido nenhum sistema, sendo que os dados serão informados diretamente no site do eSocial, com acesso via código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal, sem a necessidade de utilização de certificado digital). Este mesmo tipo de acesso, sem a necessidade do uso de certificado digital, também estará disponível para empregadores que tenham somente um trabalhador.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados não estão obrigados ao eSocial.