Minas Gerais Posterga Prazo para Entrega de DAPI de Empresas Excluídas do Simples Nacionla

05/03/2018

foi publicado hoje, 05 de março de 2018, no Diário oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto 47.382/2018, que dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1).

A norma posterga o prazo para entrega da DAPI 1, para os meses de janeiro e fevereiro de 2018, pelas empresas que apresenta em tabela anexa ao Decreto, desenquadradas do regime do Simples Nacional.

O desenquadramento refere-se à ultrapassagem do sublimite de receita bruta anual estabelecida pela legislação tributária mineira, definido pelo artigo 222, inciso XVI, do RICMS/MG, que faz menção ao artigo 19, parágrafo 4º, da Lei Complementar 123/2006, que corresponde a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

A nova data para entrega será o dia 20 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

 

Acesse aqui o decreto e confira as empresas desenquadradas do regime do Simples Nacional.