TRANSAÇÕES REALIZADAS VIA PIX

26/09/2022


As empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via Pix. Um decreto publicado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais exige que todas as transações realizadas via Pix devem ter cobertura de documento fiscal, assim como acontece hoje com os cartões de débito e crédito.
Portanto, as empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix. Em paralelo, as instituições financeiras devem repassar essas informações junto à Secretaria da Economia.
⚠️Importante: as transações realizadas via Pix devem ser enviadas de forma retroativa, desde 1º de janeiro de 2022.
🔴 Caso todas as entradas via Pix não sejam apresentadas, o Fisco poderá intimar o contribuinte por omissão de saída, ou seja, venda sem nota.