1 - Qual o objetivo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
O objetivo é a realização de operações de crédito para pagamento de folha salarial de empregados.
2 - As linhas de crédito podem ser utilizadas para outras finalidades?
Não. O financiamento será destinado exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.
3 - Qual o período de folha de pagamento que o programa abrange?
As linhas de crédito abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante pelo período de dois meses.
4 - Existe um limite de valor por empregado?
As linhas de crédito são limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado.
5 – Quais empregadores podem fazer o financiamento?
O Programa é destinado aos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
6 – A folha de pagamento deve ser processada por qualquer instituição financeira?
Para terem acesso às linhas de crédito, as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
Poderão participar do programa todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
7 – Quais obrigações a empresa deverá assumir?
a) fornecer informações verídicas;
b) não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
c) não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O não atendimento a qualquer das obrigações acima implica o vencimento antecipado da dívida.
8 – Quais as demais condições para o financiamento?
As instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa até 30 de junho de 2020, observados os seguintes requisitos:
a) taxa de juros de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano sobre o valor concedido;
b) prazo de trinta e seis meses para o pagamento; e
c) carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
9 – A instituição financeira poderá restringir o crédito para uma empresa?
As instituições financeiras observarão políticas próprias de crédito, e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.
10 - A MP 944 dispensa a empresa de apresentar algum documento junto à instituição financeira?
Para fins de contratação das operações de crédito, as instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes ficam dispensadas de exigir os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS;
b) Comprovante que votou na última eleição;
c) Certidão Negativa de Débito-CND para com o INSS.
A instituição financeira também fica dispensada de fazer consulta prévia ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).