Informamos à prorrogação do pagamento dos tributos federais incluídos no Simples Nacional, como disposto na Resolução 152/2020 da Secretaria Especial de Fazenda/Ministério da Economia. A norma, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), altera o cronograma da seguinte forma:
- O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
- O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Outra anunciada estabelece a suspensão, prorrogação e diferimento da cobrança da dívida ativa da União. Dessa forma, o Ministério da Economia autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria 103/2020, a suspender por até 90 dias:
- Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
- O encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial;
- A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes;
- Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.
É imprescindível verificar os textos originais, disponíveis nos seguintes links abaixo:
Resolução 152/2020 | Portaria 103/2020