Decreto 47.530/2018 - ICMS ST

29/11/2018

 

Informamos que foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto 47.530/2018, que dispõe sobre alterações no Regulamento do ICMS/MG.

O Decreto 47.530/2018, cuja vigência inicia na próxima segunda-feira, dia 1º de dezembro de 2018, dispõe sobre a restituição/compensação, e complementação, da diferença do ICMS ST, quando a base de cálculo presumida for maior (ou menor) do que a base de cálculo efetivamente praticada.

Necessário destacar que, a norma aduz que só fará jus à restituição/compensação o contribuinte que não efetivar o repasse do valor do imposto pleiteado da mercadoria – com a respectiva comprovação, ou no caso de tê-lo feito, estar expressamente autorizado a recebê-lo por quem o suportou, caso em que os documentos comprobatórios deverão ser mantidos à disposição do fisco.

Traz também questões procedimentais para regulamentar a forma pela qual se dará a restituição/compensação do ICMS ST ao contribuinte.

Entretanto, inova no ordenamento jurídico, e acrescenta uma subseção ao RICMS/MG, para a complementação do ICMS ST devido ao fisco, no caminho contrário – quando a base de cálculo presumida for menor do que a efetivamente praticada.

Nesse contexto, a entidade está estudando quais as providências necessárias para combater as eventuais ilegalidades presentes na norma, além do objetivo de prorrogar o prazo de vigência, que foi dado de forma exígua – o que inviabiliza o seu cumprimento.

 

Acesse aqui o decreto