PGFN altera data de vigência da regulamentação do bloqueio de bens sem autorização judicial

29/05/2018

Informamos que foi publicada, no dia 28 de maio de 2018, no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN nº 42/2018, que altera a Portaria PGFN nº 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os artigos 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida  ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.

A norma, da Procuradoria geral da Fazenda Nacional, adia a vigência da regulamentação sobre o bloqueio de bens sem autorização judicial para 1º de outubro de 2018, considerando que deveria entrar em vigor na primeira quinzena de junho.

Além dessa mudança, a PGFN promoveu ainda outros ajustes. Entre eles está a ampliação do prazo para que o devedor ofereça uma garantia em execução fiscal ou apresente pedido de revisão. De acordo com o novo texto, esse prazo agora é de 30 dias — antes eram apenas dez.

A PGFN acrescentou ainda um trecho na portaria esclarecendo que não podem ser alvo da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.

 

Clique aqui para consulta a Portaria PGFN 42/2018.