Aplicabilidade Imediata da LEI 13.467/2017 a Todos os Contratos de Trabalhos Vigentes

15/05/2018

Trazemos ao conhecimento de todos o Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União (doc. anexo), que conclui que a Lei da Reforma Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

A aprovação do Parecer pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da MP nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Reforma Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017. 

 

Acesse aqui o parecer