Governador publica decreto relativo a benefícios fiscais

27/03/2018

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 47.394/2018, publicou a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, que foram concedidos em desacordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Este decreto é uma formalidade exigida pela Lei Complementar nº 160/2017 e Convênio ICMS nº 190/2017, para que os benefícios concedidos sem a anuência do Confaz sejam remitidos.

Com a publicação destes atos normativos, o Estado de Minas Gerais ainda poderá reinstituir os respectivos benefícios, pelos períodos: