SINDIMACO-BH e Região Discutirá em Juízo a Cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS dos Optantes pelo Simples Nacional

30/01/2018

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2018

O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Material de Construção, Tintas, Ferragens e Maquinismos de Belo Horizonte e Região – SINDIMACO, O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte – Sindilojas-BH, e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte – Sincovaga-BH, atuando na defesa dos interesses de seus setores econômicos representados, informam que estão propondo, em conjunto, demanda judicial em que questionam a incidência do diferencial de alíquota de ICMS nas aquisições, realizadas pelas empresas optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL, de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação e  destinadas a industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviços.

A ação será proposta em nome dos mencionados sindicatos, que atuarão no processo na condição de substitutos legais de seus representados.

A cobrança da antecipação do diferencial de alíquota do ICMS, prevista no Regulamento do ICMS de Minas Gerais, obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, em operação oriunda de outra unidade da Federação.

A ação pretende evitar que estes contribuintes continuem obrigados a tal recolhimento, o que propiciará a redução da carga tributária e contribuirá com a elevação dos investimentos em seus negócios, gerando, em consequência, mais emprego e renda.