Informamos que foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado de Minas gerais, a Lei 22.856, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Solidária com a Vida.
O Selo será atribuído às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos.
Considera-se empresa solidária com a vida a pessoa jurídica que adote política interna permanente com seus funcionários, a fim de informa-los, conscientizá-los, e estimulá-los à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para doação de medula óssea.
A empresa que aderir ao programa poderá utilizar o Selo Empresa Solidária com a vida em suas peças publicitárias.
A forma de concessão do Selo será regulamentada pelo Poder Executivo.