CONFAZ Suspende Efeito de Normas do Convênio ICMS 52 de Acordo com Decisão do STF

09/01/2018

Informamos que foi publicado hoje no Diário Oficial da União, Despacho nº 02, do CONFAZ, que dispõe sobre o Convênio ICMS 52/2017.

No Despacho, o Secretário executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, torna público, em atendimento à determinação judicial exarada pela ilustre Ministra Presidente do STF Carmem Lúcia, na ADI nº 5866, o deferimento parcial da medida cautelar para suspender os efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS 52/2017, celebrado pelo CONFAZ, até novo exame a ser levado a efeito de forma definida pelo insigne Relator, o Ministro Alexandre Moraes.

 

Acesse aqui o despacho nº 02