PARCELAMENTO DE DÉBITOS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

17/12/2021

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 46/21, que prevê novas regras para que as micro e pequenas empresas acertem suas dívidas tributárias por meio de um programa especial de parcelamento. O texto depende da sanção da Presidência da República.

A propostas institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite o pagamento dos débitos das empresas do Simples nacional em até 180 meses (15 anos).

O Relp ainda estipula descontos para quitar as pendências de 65% a 90% nos juros e multas - benefício que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia.

Empresas do Simples, o que inclui os Microempreendedores Individuais (MEI), poderão parcelar a entrada do pagamento de suas dívidas em até oito vezes. Depois disso, e até o 37º mês, as prestações representarão um percentual do faturamento da empresa.

 

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