A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da portaria n° 7.820, publicada nesta quarta-feira (18/03), estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), em função dos efeitos do novo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa.
O artigo 1° da portaria dispõe sobre os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União (DAU), cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União.
Por oportuno, destaca o disposto no art. 4º:
Art. 4º A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União envolverá:
1º Em se tratando das contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo será de até 57 (cinquenta e sete) meses.
2º O valor das parcelas previstas nos incisos I e II do caput não será inferior:
Acesse aqui e confira na íntegra os capítulos dispostos na portaria n° 7.820, publicada no Diário Oficial da União.