PGFN define medidas para a cobrança da Dívida Ativa da União

19/03/2020

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da portaria n° 7.820, publicada nesta quarta-feira (18/03), estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), em função dos efeitos do novo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa.

O artigo 1° da portaria dispõe sobre os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União (DAU), cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União.

Por oportuno, destaca o disposto no art. 4º:

Art. 4º A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União envolverá:

  1. pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  2. parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  3. diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.

1º Em se tratando das contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo será de até 57 (cinquenta e sete) meses.

2º O valor das parcelas previstas nos incisos I e II do caput não será inferior:

  1. R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  2. R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Acesse aqui e confira na íntegra os capítulos dispostos na portaria n° 7.820, publicada no Diário Oficial da União.