Receita Federal notifica optantes pelo Simples Nacional

19/09/2018

A Secretaria da Receita Federal disponibilizou, de 10 a 12 de setembro de 2018, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes desse regime tributário de seus débitos previdenciários e não previdenciários pendentes com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional. No total, serão notificadas 716.948 empresas inscritas no Simples Nacional para cobrar dívidas que somam R$ 19,5 bilhões.

A partir do momento que o contribuinte tiver ciência do ADE de exclusão, ele terá o prazo de 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor desse ADE pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização na internet, e a ciência pela plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Como os débitos suspensos não motivam a saída desse regime, aqueles incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN) não constarão do ADE de exclusão.

A pessoa que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua saída do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito. Já os contribuintes que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias, contados da ciência, serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro 2019.