Prorrogado o prazo para entrega da DCTF-Web em substituição à GFIP

02/08/2018

Informamos que foi publicada, em 30 de julho de 2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.819/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018.

Nessa primeira fase do eSocial são abarcadas as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias.

 

Acesse aqui a Instrução Normativa nº 1.819/2018