A Contribuição Confederativa é uma obrigação prevista na Constituição Federal (artigo 8º), para o custeio do Sistema Confederativo Sindical. É devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, e deve ser recolhida aos respectivos sindicatos da categoria em que se enquadram.
Tabela da Contribuição Confederativa 2020
Quantidade de Funcionários
DE | ATÉ | VALOR* |
0 | 5 | R$ 190,00 |
06 | 10 | R$ 246,00 |
11 | 20 | R$ 304,00 |
21 | 30 |
R$ 461,00 |
31 | 45 |
R$ 669,00 |
46 | 70 | R$ 971,00 |
71 | 100 | R$ 1.538,00 |
101 |
150 | R$ 2.176,00 |
151 |
200 | R$ 2.580,00 |
Acima de 200 empregados |
R$ 2.612,00 | |
Micro Empreendedor Individual |
R$ 53,00 |