Certidão de Exclusividade

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, por força do disposto no inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/93, detém legitimidade para emitir declaração de exclusividade de fornecimento de serviços e/ou mercadorias para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Para entrar em contato conosco, preencha o formulário abaixo:

Entre em contato